As Comissões Permanentes são órgãos internos da Câmara Municipal, compostas por vereadores, por um período de dois anos e tem por objetivo estudar assuntos submetidos ao seu exame, exarando parecer sobre a matéria. Assim, compete as Comissões Permanentes:
1) Estudar as proposições e outras matérias submetidas ao sua apreciação, apresentando conforme o caso: parecer, substitutivos ou emendas, relatório conclusivo sobre averiguações e inquéritos administrativos;
2) Realizar audiências públicas representativas da sociedade civil;
3) Convocar secretários municipais e diretores de empresas públicas para prestarem informações sobre assuntos inerentes as atribuições de sua pasta;
4) Receber petições, reclamações, representações ou queixas contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;
5) Solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
6) Avaliar programas de obras, planos municipais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer;
7) Converter em diligência, se considerar necessário, qualquer proposição, para comprovação ou juntada de requisitos legais;
*Tais atribuições constam do Regimento Interno da Câmara, precisamente no artigo 72 e seus incisos.
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