terça-feira, 5 de novembro de 2013

Lei da equiparação da dobra com o piso salarial dos professores da rede municipal de Nova Iguaçu é publicada no Diário Oficial, com validade a partir de 1º de novembro.

Foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (05/11), a Lei Municipal nº 4.323, confirmando a equiparação da dobra com o piso salarial dos professores da rede municipal de Nova Iguaçu. Ela passa ter efeito a partir de 1º de novembro. O projeto foi aprovado pelos vereadores no dia 15/10, dia do professor, depois de debatido na Comissão de Educação e Cultura da Câmara, presidida pelo vereador Carlos Ferreira, o Ferreirinha (PT), que foi o relator da proposta.

Veja a lei:

LEI Nº 4.323 DE 31 DE OUTUBRO DE 2013.
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4.093, DE 1º DE JULHO DE 2011.”
Autor: Prefeito
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI : 

Art. 1º - Fica alterada a redação do Art. 1º, da Lei nº 4.093, de 1º de julho de 2011, passando a ter a seguinte redação:

“Art. 1º. Fica fixado em R$ 1.345,27 (Hum mil, trezentos e quarenta e cinco reais e vinte e sete centavos) o valor a ser pago a título de dobra de carga horária aos professores enquadrados como Professor II.” 

Art. 2º - Fica alterada a redação do Art. 2º, da Lei nº 4.093, de 1º de julho de 2011, passando a ter a seguinte redação:

“Art. 2º. Fica fixado em R$ 23,54 (Vinte e três reais e cinquenta e quatro centavos) o valor da hora/aula a ser pago a título de dobra de carga horária aos professores enquadrados como Professor I”. 

Art. 3º - A cobertura das despesas decorrentes desta Lei correrá à conta do orçamento vigente. 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Nova Iguaçu, 31 de outubro de 2013.

OMITIDA DO D.O. DE 01/11/2013.
NELSON ROBERTO BORNIER DE OLIVEIRA
Prefeito

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