DETRAN-RJ: Multas de trânsito poderão ser parceladas a partir de 11-10-2012
As multas passíveis de parcelamento são aquelas referentes ao exercício vigente e aos quatro exercícios anteriores, que constem no banco de dados do Detran com o status “transitado em julgado”.Será permitido o parcelamento em 2, 3, 6, 9 ou 12 vezes, com parcela mínima de R$ 10,00, mediante emissão de boleto bancário, que será disponibilizado na internet no prazo de 48 horas após a adesão. O benefício do parcelamento será concedido de forma individualizada.
Após o pagamento da primeira parcela o veículo será liberado para a realização da vistoria de licenciamento anual, sendo vedada a transferência de propriedade ou mudança de domicílio para outra Unidade da Federação, salvo quitação integral do débito parcelado.
Fonte: ICMS-LegisWeb
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