terça-feira, 29 de agosto de 2017

Prefeitura arquiva processos de débitos tributários prescritos até o ano de 2010. Medida facilita a vida de mais de 6 mil contribuintes


A Prefeitura de Nova Iguaçu acaba de reconhecer a prescrição de débitos de contribuintes, referentes a tributos gerados até o exercício de 2010. Após seis meses analisando oito mil processos que estavam atravancados no Departamento de Controle e Arrecadação, a Secretaria de Economia e Finanças e a Procuradoria Geral do Município declararam arquivados cerca de seis mil casos, ou seja, 80% dos processos. No topo do ranking das dívidas mais comuns, estava o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), com 90%. O prazo para prescrição de débitos desse tipo é de cinco anos. 

“Esses contribuintes, por terem processos parados na prefeitura há anos, não podiam tirar certidão negativa, por exemplo; não conseguiam vender imóveis; não conseguiam parcelar dívidas com o município; não podiam entrar com processo de reconhecimento de isenção, enfim. Eles eram obrigados a abrir um outro processo para resolver o processo já protocolado. Isso acabava gerando burocracia não só para o contribuinte como também para a prefeitura”, explica o vice-prefeito e secretário de Economia e Finanças, Carlos Ferreira, o Ferreirinha.

A professora Érica Henriques Dias Pereira, moradora de Nova Iguaçu há 55 anos, tinha processo referente à IPTU não pago parado desde 1997. “Recebi a notícia agora e fiquei aliviada. Eu preciso resolver o inventário de um terreno que foi do meu pai e, por conta desse débito antigo, não conseguia resolver de jeito nenhum. Foram muitas idas à prefeitura e nada. Espero que agora muita gente se beneficie com isso”, diz Érica. 

De acordo com Ferreirinha, com o ‘procedimento de reconhecimento em massa da prescrição de débitos prescritos’, o município conseguirá elevar arrecadação sem precisar aumentar os impostos. “O objetivo da nova gestão sempre foi trabalhar para promover a desburocratização, uma das metas do prefeito Rogerio Lisboa. Um débito prescrito não pode ser cobrado pela prefeitura, então só serve para atrapalhar, o que não queremos. Estamos focados na transparência e na justiça fiscal”, ressalta o vice-prefeito.

“Vamos arquivar processos que dificilmente teríamos sucesso na Justiça, seja por problemas no cadastro ou pela insignificância do valor a ser executado. Além do que, a prescrição é um direito do contribuinte garantido por lei. Nossa obrigação é justamente fazer o controle de legalidade", completa o procurador Rafael Alves.

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