quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Tribunal de Contas da União aprova auxilio-moradia de R$ 4,3 mil para seus ministros, mesmo tendo residência própria em Brasília

BRASÍLIA - Os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovaram por unanimidade o direito de eles próprios e de os procuradores (membros do Ministério Público) que atuam no tribunal receberem auxílio-moradia mensal no valor individual de R$ 4,3 mil, mesmo nos casos em que eles tenham residência própria em Brasília.  A votação em plenário foi feita ontem, a partir de uma provocação da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil.

A análise e a votação da causa, relatada pelo ministro Raimundo Carreiro, durou cerca de três minutos. Ninguém se pronunciou sobre o relatório, e o plenário aprovou inclusive a retroatividade dos pagamentos — o cálculo do montante será feito com base em 15 de setembro de 2014. A Constituição Federal equipara os ministros do TCU aos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em setembro do ano passado, por decisão liminar e provisória do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, todos os juízes foram autorizados a receber auxílio-moradia. Os pagamentos já são feitos. Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editada já no mês seguinte, em outubro, regulamentou o pagamento do benefício. O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) fez o mesmo e editou resolução que garantiu o pagamento do benefício também a integrantes do Ministério Público, com a alegação de isonomia com a carreira de juiz.

Tanto ministros do STF quanto do STJ têm direito a um auxílio de R$ 4,3 mil. Agora, os ministros do TCU também estão autorizados a pleitear o benefício. O TCU tem nove ministros titulares e quatro ministros substitutos. Todos estão contemplados na decisão tomada em plenário. Também têm direito ao auxílio-moradia os seis procuradores que integram o Ministério Público junto ao TCU, conforme o acórdão aprovado pelos ministros.

O ministro Augusto Nardes, que presidiu o tribunal antes de Aroldo Cedraz assumir o cargo, declarou-se impedido e não votou. A razão, segundo ele, foi o fato de ter deliberado sobre o assunto no período em que exerceu a presidência.

— O acórdão não manda pagar auxílio-moradia a ninguém, mas apenas estabelece simetria constitucional com o STJ — justificou o relator do processo, Raimundo Carreiro.

O auxílio será concedido mediante requerimento do ministro ou procurador, conforme o acórdão aprovado. A Secretaria Geral de Administração do TCU deve providenciar os pagamentos, que precisam estar condicionados "às disponibilidades orçamentárias e financeiras" do tribunal.

Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou no STF mandado de segurança contra a resolução do CNMP que regulamentou o pagamento de auxílio-moradia aos integrantes do Ministério Público país afora. Segundo a AGU, o estabelecimento da simetria com os juízes e o início dos pagamentos representaram danos aos cofres públicos. No mandado de segurança, a AGU sustenta ainda que a concessão do auxílio "viola o direito líquido e certo da União ao determinar o pagamento sem respaldo legal".

A AGU ainda argumenta que a decisão do conselho do MP é ilegal por se basear numa decisão liminar sem julgamento de mérito concluído no Supremo Tribunal Federal. No recurso judicial, a AGU também argumenta que, na forma como foi concedido, o auxílio-moradia não tem caráter de indenização. Seria, na verdade, um aumento salarial, o que é proibido pelo Estatuto do Servidor Público.

"A norma determina que o auxílio deve ser pago somente ao servidor que, por interesse da administração pública, teve que se deslocar para outro local do país para desempenhar as atribuições de seu cargo", diz nota da AGU. Pela resolução do CNMP, só deixam de receber o auxílio-moradia procuradores que ocupam imóvel funcional ou não estão exercendo a função. Já os que têm casa própria podem ter direito ao auxílio sem restrição.

O custo do pagamento de auxílio-moradia para magistrados e integrantes do Ministério Público ainda não foi calculado, mas se sabe que existem no país 16.429 juízes e 12.262 membros do Ministério Público Federal e Estadual. Se todos tiverem direito ao benefício, a conta pode chegar a R$ 1,5 bilhão por mês.

Publicado no Globo de hoje.

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