segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

Guarda Compartilhada - Presidenta Dilma Rousseff sanciona lei que garante direitos iguais aos pais separados

Já está em vigor a lei 13.058/14, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, que determina a guarda compartilhada como regra no caso da separação dos pais. A nova lei que altera o Código Civil  Brasileiro, foi aprovada por deputados e senadores e sancionada sem vetos, tendo aplicação imediata. Ela foi publicada no Diário Oficial da União no dia 23 de dezembro.
A nova lei muda a redação do Código Civil, que em geral resultava na determinação de guarda compartilhada apenas nos casos em que há boas relações entre os pais após o fim da união. Agora, esse tipo de decisão se estende a casos de separações conflituosas.
A ideia é garantir uma divisão equilibrada do tempo de convivência com cada um dos pais, possibilitando a supervisão compartilhada dos interesses do filho. Ambos poderão participar, por exemplo, do ato que autoriza a viagem dos filhos para o exterior ou para a mudança permanente de município.
Em caso de necessidade de medida cautelar que envolva guarda dos filhos, o texto dá preferência à audiência das partes perante o juiz. E é rigoroso com estabelecimentos, como escolas, que se negarem a dar informações a qualquer dos genitores sobre os filhos. Serão multados nesses casos.
A lei estabelece duas situações em que a guarda compartilhada não será adotada: em caso de o juiz avaliar que um dos pais não esteja apto para cuidar do filho ou quando um deles manifeste desejo de não obter a guarda.
"Por desavenças entre o casal, na maioria das vezes quem sofre são os filhos. Creio que a lei contribuirá para acabar uma série de problemas para eles, evitando inúmeros prejuízos emocionais. Acho que teremos lares mais pacíficos e crianças mais felizes. Parabenizo a presidenta Dilma por esta lei", disse o vereador Ferreirinha, presidente da Comissão de Educação e Cultura da Câmara Municipal de Nova Iguaçu, ao lado do vereador Marcelinho Loureiro, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança , Adolescente e Juventude.

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