segunda-feira, 10 de novembro de 2014

'Nenhum magistrado é Deus', diz ministro Lewandowski sobre ação contra agente de trânsito no Rio

O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), disse nesta segunda-feira (10), em Florianópolis, que "nenhum magistrado é Deus, eles são homens comuns e devem respeitar a Constituição"
A declaração foi dada por ele ao comentar o caso da agente de trânsito condenada no Rio de Janeiro por ter supostamente dito a um magistrado, durante uma blitz da Lei Seca, que "juiz não é Deus".
O presidente do Supremo, no entanto, não falou sobre o mérito da ação (a condenação da agente), pois, de acordo com ele, o processo pode chegar ao STF.
Relembre o caso: 
A justiça do Rio de Janeiro condenou a agente de trânsito Luciana Silva Tamburini a pagar indenização de R$ 5 mil para o juiz João Carlos de Souza Correa. Ela processou o magistrado após receber voz de prisão e ser levada para a delegacia por ele, flagrado em uma blitz da Lei Seca, na zona sul do Rio, dirigindo sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em um veículo sem placa.

Luciana determinou a apreensão do veículo e alega, de acordo com o processo, que “o réu tentou se prevalecer do cargo para se esquivar do cumprimento da lei”. A agente pediu indenização por dano moral, por ser submetida a uma situação vexatória, ao ser conduzida para a delegacia, mas o juiz contestou a acusação e pediu indenização, porque se sentiu ofendido ao ouvir de Luciana que ele “é juiz, mas não é Deus”. O caso ocorreu há três anos, e a decisão foi publicada na última sexta-feira (31).

Na decisão, o desembargador José Carlos Paes, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, esceveu que “a autora, ao abordar o réu e verificar que o mesmo conduzia veículo desprovido de placas identificadoras e sem portar sua carteira de habilitação, agiu com abuso de poder, ofendendo o réu, mesmo ciente da relevância da função pública desempenhada por ele”. Ele acrescenta que ao “apregoar que o réu era 'juiz, e não Deus', a agente de trânsito zombou do cargo por ele ocupado, bem como do que a função representa na sociedade”.

O desembargador diz ainda que “restou evidente, no caso em análise, que a autora pretendia, com tal comportamento, afrontar e enfrentar o magistrado, que retornava de um plantão judiciário noturno”. Além disso, de acordo com a decisão de Paes, Luciana “desafiou a magistratura e tudo o que ela representa”, ao “debochar” do juiz.

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