quarta-feira, 15 de outubro de 2014

Agora é Lei: Nota fiscal deverá informar o valor do imposto embutido no valor produto ou serviço adquirido pelo consumidor. Seja imposto municipal, estadual ou federal.

Muita gente ainda não sabe. Mas desde o  09 de junho de 2014 as empresas deverão obrigatoriamente informar em sua nota fiscal o valor dos imposto ou dos impostos embutidos em mercadorias e produtos adquiridos pelo consumidor, seja imposto municipal, estadual ou federal, conforme previsto na Lei nº. 12.741/2012. A partir dessa as empresas estarão sujeitas a fiscalização dos Procons, podendo sofrer multas e penalidades pelo não cumprimento da regra.
Um fato interessante sobre essa lei, é que ela foi criada a partir de um projeto de iniciativa popular. A Associação Comercial de São Paulo, através da campanha "De Olho no Imposto" conseguiu recolher mais de 1,5 milhão de assinaturas para que os impostos cobrados nos produtos fossem discriminados nas notas fiscais.
O consumidor final é o principal beneficiado com a Lei 12.741/2012, também chamada Lei da Transparência ou De Olho no Imposto. A ideia é que sabendo do quanto paga de tributos possa cobrar dos governos o retorno na prestação de serviços públicos de qualidade em educação, saúde e infraestrutura básica, dentre outros.

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