segunda-feira, 14 de julho de 2014

Festa do Aipim será realizada nos dias 06, 07, 08, 09 e 10 de agosto, em Tinguá. Lei garante a participação de artistas da cidade

A tradicional Festa do Aipim em Tinguá, chega a sua 10ª edição. Neste ano ela será realizada nos dias 06, 07, 08, 09 e 10 de agosto e contará com muitas atrações artísticas: Fernandinho (gospel), Luan Santana, Ivete Sangalo, SPC, Swing e Simpatia, Pirraça, Zezé di Camargo & Luciano, Buchecha, Bento e Mariano entre outros.

Haverá também concursos de gastronomia e a eleição da rainha da festa. 

Nunca é demais lembrar a vigência da Lei Municipal nº 4.152, que determina a participação de artistas locais nos eventos culturais promovidos no município e organizado pela Prefeitura, como é o caso da Festa do Aipim. 
Abaixo o texto da lei.

Lei n.º 4.152, de 14/03/2012

Ementa: "Institui o Cadastro Municipal de Artistas e de Grupos Culturais - CAD dispõe sobre a participação de artistas e de grupos culturais em eventos promovidos pelo Poder Executivo Municipal e dá outras providências".
Autor: Vereador Carlos Ferreira - Ferreirinha

A Câmara Municipal de Nova Iguaçu, por seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica instituído o Cadastro Municipal de Artistas e de Grupos Culturais – CAD, vinculado a Secretaria Municipal de Cultura, cuja finalidade é registrar os artistas e os grupos culturais radicados em Nova Iguaçu.
Art. 2º – V E T A D O

Parágrafo único – V E T A D 0

Art. 3º – Nos eventos culturais promovidos pela Prefeitura de Nova Iguaçu, especialmente aqueles destinados ao grande público, será assegurada na programação a participação de artistas locais, inscritos no Cadastro Municipal de Artistas e de Grupos Culturais – CAD.
Parágrafo único – A seleção do artista e do grupo cultural a ser convocado, fica a cargo do órgão ou entidade promotora do evento, cumprindo-lhe, também com ele, definir a forma de participação e valor do cachê. 
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu, 14 de março de 2012.

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