quinta-feira, 22 de maio de 2014

Exploração sexual de crianças é crime hediondo. Lei foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff

A presidenta Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira (21/05) a lei que torna hediondo o crime de exploração sexual de criança, adolescente ou pessoa vulnerável. A sanção acontece na Semana Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes.

Aprovado em votação simbólica na última terça-feira (13) na Câmara dos Deputados, o projeto estabelece como exploração sexual de criança e adolescentes a utilização deles em atividades sexuais remuneradas, a pornografia infantil e a exibição em espetáculos sexuais públicos ou privados.

Pela nova lei, o crime ocorre mesmo que não haja ato sexual propriamente dito, mas qualquer outra forma de relação sexual ou atividade erótica que implique proximidade física e sexual entre a vítima e o explorador.

A pena prevista passa a ser de quatro a dez anos de reclusão, aplicável também a quem facilitar essa prática, impedir ou dificultar o seu abandono pela vítima. Incorrerá na mesma pena quem for pego praticando sexo ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 e maior de 14 anos no contexto da prostituição.

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