O Supremo Tribunal Federal
sinalizou nesta quarta-feira 2 a proibição de doações por empresas, pedido em
uma ação direta de inconstitucionalidade feita pela OAB. Seis ministros já
votaram favoravelmente a ela, o que garante a maioria entre os onze juízes. O
ministro Gilmar Mendes, porém, pediu vistas e o processo foi adiado –o que deve
impedir a aplicação da regra nesta eleição.
A decisão
muda substancialmente a forma como as campanhas são financiadas. Atualmente,
mais de 90% das doações feitas a candidatos vem de empresas e a doação de
pessoas físicas é inexpressiva diante do total. De acordo com a regra atual, as
empresas podem doar até dois por cento do faturamento bruto obtido no ano
anterior ao da eleição. As pessoas físicas podem doar quantias limitadas a dez
por cento do rendimento bruto do ano anterior.
Para
Coelho, o financiamento eleitoral escancara as desigualdades sociais, pois
permite que ricos tenham possibilidade muito maior de influir nos resultados
das eleições, já que “empresa não constitui conceito de povo”. “Esse
investimento das empresas é uma figura constitucional que fere um princípio
republicano: a igualdade de participação de todos nas eleições. Se deve haver
igualdade em ao menos um momento, ele deveria ser a eleição,” diz o presidente.
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