sábado, 5 de abril de 2014

STF e Congresso sinalizaram o fim das doações feitas por empresas nas eleições

O Supremo Tribunal Federal sinalizou nesta quarta-feira 2 a proibição de doações por empresas, pedido em uma ação direta de inconstitucionalidade feita pela OAB. Seis ministros já votaram favoravelmente a ela, o que garante a maioria entre os onze juízes. O ministro Gilmar Mendes, porém, pediu vistas e o processo foi adiado –o que deve impedir a aplicação da regra nesta eleição.

A decisão muda substancialmente a forma como as campanhas são financiadas. Atualmente, mais de 90% das doações feitas a candidatos vem de empresas e a doação de pessoas físicas é inexpressiva diante do total. De acordo com a regra atual, as empresas podem doar até dois por cento do faturamento bruto obtido no ano anterior ao da eleição. As pessoas físicas podem doar quantias limitadas a dez por cento do rendimento bruto do ano anterior.

Para Coelho, o financiamento eleitoral escancara as desigualdades sociais, pois permite que ricos tenham possibilidade muito maior de influir nos resultados das eleições, já que “empresa não constitui conceito de povo”. “Esse investimento das empresas é uma figura constitucional que fere um princípio republicano: a igualdade de participação de todos nas eleições. Se deve haver igualdade em ao menos um momento, ele deveria ser a eleição,” diz o presidente.


Fonte: Portal Carta Capital






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