sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Lindbergh ganha mais uma no Supremo Tribunal Federal (STF). É a nona denúncia do Ministério Público julgada improcedente.

O Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu nesta quinta-feira, 06, o senador petista Lindbergh Farias (RJ) por supostamente ter sonegado informações ao Ministério Público fluminense. O caso chegou ao Supremo em abril de 2012 e, caso fosse condenado, o parlamentar não poderia concorrer ao governo do Estado porque iria ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
Em 2010, a Justiça de primeira instância havia tornado Lindbergh réu porque ele teria deixado de responder a ofícios da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Comarca de Nova Iguaçu, nos quais era pedido "dados técnicos indispensáveis" para se propor uma ação civil pública.
Os ministros seguiram o parecer do procurador-geral, Rodrigo Janot. O chefe do Ministério Público Federal disse que a denúncia apresentada pelo MP-RJ não preenchia os requisitos necessários para tornar o parlamentar réu.
A defesa do senador argumentou que o petista não teria sequer recebido o pedido de informações do MP local. "O caso é de absolvição sumária do imputado", destacou Rodrigo Janot. O ministro Dias Toffoli, relator do inquérito, votou pela rejeição da acusação feita pelo Ministério Público. Os ministros, entretanto, afirmaram que era caso não só de rejeição, mas de absolvição sumária porque a conduta do parlamentar não constituiu crime. 
"A decisão teve o apoio do procurador-geral da República, que reconheceu, no plenário do STF, a absoluta inconsistência da acusação. Já são nove os casos de denúncia do MP de Nova Iguaçu julgados improcedentes pelo STF, o que revela um excesso que agora está sendo corrigido pelo Supremo", disse a nota da assessoria do imprensa do senador. 
Fonte: O Estadão

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