quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

Lei regulamenta redução do Tempo de Serviço para Aposentadoria de Pessoas com Deficiência. Lindbergh foi o relator do projeto.

A Lei Complementar nº 142/2013, regulamenta o § 1o do art. 201 da Constituição Federal, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social - RGPS. O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) foi o relator do projeto que foi sancionado pela presidenta Dilma Rousseff. Veja como ficou o tempo reduzido de contribuição para direito ao benefício:

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