quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Ferreirinha cobra e lei, de sua autoria, que garante contratação de moradores para trabalhar nas obras realizadas nos bairros, já está sendo cumprida em Nova Iguaçu.


Nova Iguaçu - Pai de sete filhos, o pedreiro José Barbosa Cruchewski fala com orgulho do seu novo emprego. Desde agosto deste ano, ele trabalha nas obras do Bairro Novo em Figueira 2, no município de Nova Iguaçu, onde também mora. Lá, o programa vai possibilitar a drenagem, pavimentação, construção de meio-fio e calçada em 5,6 quilômetros de ruas. Antes das obras, além de desempregado, José era obrigado a passar pelo meio do esgoto para chegar até a sua casa. Assim que soube do início do programa no município, ele correu para se inscrever e, na semana seguinte, foi contratado. Pedreiro com experiência no setor, José admite que tem mais cuidado na revitalização do próprio bairro. "A gente sempre dá uma caprichada maior", afirmou José.

A maioria dos trabalhadores empregados nas obras mora nos 19 municípios beneficiados pelo programa Bairro Novo. Só em Nova Iguaçu, dos 472 profissionais, 282 residem no local, segundo dados da construtora que realiza as obras. A previsão é de que este número dobre até janeiro. O engenheiro que coordena o trabalho no Figueira 2, Ronaldo Vieira, afirma que 90% dos operários que estão empregados no bairro são moradores.

"É muito mais fácil lidar com o próprio morador, porque ele conhece o bairro, sabe onde estão os problemas. Além disso, ele chega mais rápido, não tem problema de trânsito", afirmou o engenheiro, que também é morador do município. (Reportagem extraída do Jornal Hoje, edição de 20/11/2013).
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Abaixo a íntegra da Lei nº 3.602, de 14/09/2004:  
Autor: Vereador Carlos Ferreira - Ferreirinha (PT)

Ementa: “Dispõe sobre a reserva de 50% (cinqüenta por cento) das vagas empregas na execução de obras contratadas pela Prefeitura, destinando-as a moradores da localidade e dá outras providências”.

A CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - O Poder Executivo Municipal incluirá em todos os editais de licitação para realização de obras de saneamento, drenagem, pavimentação ou outras de reforma ou construção civil, e conseqüentemente nos contratos firmados com a executora, cláusula que assegura a reserva de, pelo menos 50% (cinqüenta por cento) das vagas necessárias a execução do contrato, destinando-as a cidadãos e cidadãs moradores da Unidade Regional de Governo Municipal onde realizar-se-á a referida obra.

Art. 2º - Da publicação da homologação do contrato pelo Chefe do Poder Executivo deverá constar: o nome da empresa, o valor do custo da obra, o local de sua execução, a extensão, o nome de todos os logradouros beneficiados e o tempo previsto para sua execução, bem como o número de trabalhadores envolvidos diretamente na execução do projeto do referido contrato.

Parágrafo Único – No local de execução da obra, o Governo Municipal deverá fixar placa com os dados constantes do caput deste artigo.

Art. 3º - O processo de recrutamento e seleção dos recursos humanos a que se refere o artigo 1º desta Lei, ficará a cargo da empresa contratada, estabelecendo parceria com a Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego, com o Centro de Trabalho e Rendas do Governo do Estado e com as Associações de Moradores da região, para auxiliarem no cumprimento da referida cláusula contratual.

Parágrafo Único – Em cada região onde houver execução de obras, será criado pelos moradores, Comitê de Acompanhamento e Fiscalização, com a finalidade de contribuir com a boa execução e qualidade dos serviços contratados.

Art. 4º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, 14 DE SETEMBRO DE 2004.
Publicado no Jornal de Hoje, em 15/09/2004

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