terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Tabela do IPVA 2013. Quem pagar à vista terá desconto


IPVA 2013 é o Imposto sobre a propriedade de veículos automotores, isto é, um imposto do estado, ou seja, somente os Estados e o Distrito federal têm a competência para institui-lo. Do total arrecadado por cada veículo, 50% é destinado ao governo estadual, enquanto que os outros 50% são destinados ao município onde o veículo foi registrado e emplacado.

Veja a seguir a Resolução e a Tabela do IPVA 2013. Se possível, pague em cota única e garanta o desconto.

RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 560 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012
Estabelece prazos de recolhimento do IPVA relativo a veículo terrestre usado para o exercício de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo n.º E-04/010.510/2012,
R E S O L V E:
Art. 1.º O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, instituído pela Lei n.º 2.877, de 22 de dezembro de 1997, referente ao exercício de 2013, relativo a veículo terrestre usado, deverá ser pago em cota única ou em 3 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, conforme calendário de pagamento constante do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2.º O recolhimento do IPVA devido por proprietário de veículo automotor terrestre, relativo ao exercício de 2013, será efetuado exclusivamente através da Guia para Regularização de Débitos - GRD.
§ 1.º O documento de que trata o caput deste artigo poderá ser retirado pelo contribuinte pela INTERNET, na página da Secretaria de Estado de Fazenda, no endereço www.fazenda.rj.gov.br ou no sítio do Banco BRADESCO, no endereço www.bradesco.com.br.
§ 2.º Com o objetivo de facilitar o licenciamento anual, os encargos obrigatórios abaixo especificados serão recolhidos na GRD, juntamente com o IPVA, a saber:
I - seguro obrigatório;
II - taxas de serviço do DETRAN/RJ, relativas à vistoria anual, licenciamento, emissão de laudo e de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.
§ 3.º O pagamento da GRD poderá ser efetuado em qualquer agência bancária, em dinheiro ou cheque administrativo.
Art. 3.º As normas de recolhimento e demais providências relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres referentes ao exercício de 2013, bem como as tabelas de valor da base de cálculo e do imposto devido para os veículos usados serão publicadas oportunamente em resolução específica.
Art. 4.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2012
RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2013 PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS PAGAMENTO INTEGRAL OU EM 3 PARCELAS
Finais de PlacaPagamento integral ou Vencimento 1ª parcelaVencimento 2ª parcelaVencimento 3ª parcela
023/0127/0201/04
125/0128/0203/04
228/0101/0305/04
331/0104/0308/04
404/0207/0311/04
508/0211/0315/04
615/0214/0318/04
718/0218/0324/04
821/0221/0326/04
925/0227/0329/04

Fontes: Detran-RJ, SEFaz, http://ipva2013rj.com/

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