“Todos os seres humanos
nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de
consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade."
Artigo
1º - Declaração dos Direitos Humanos
10
de dezembro é o Dia Internacional dos Direitos Humanos. A data foi instituída
em 1950, dois anos após a Organização das Nações Unidas (ONU) adotar a Declaração
Universal dos Direitos Humanos como marco legal regulador das relações entre
governos e pessoas. Com esse ato, mais do que celebrar, a ONU visava destacar o
longo caminho a ser percorrido na efetivação dos preceitos da declaração.
Nos
trinta artigos do documento estão descritos os direitos básicos que garantem
uma vida digna para todos os habitantes do mundo (liberdade, educação, saúde,
cultura, informação, alimentação e moradia adequadas, respeito,
não-discriminação, entre outros).
A
declaração é, nesse sentido, um marco normativo que serve de guia para as
condutas de governos e cidadãos. Seus princípios inspiraram e estão amplamente
disseminados no arcabouço legal dos mais diversos países, assim como nos
inúmeros tratados internacionais que versam sobre o tema.
O
Dia Internacional dos Direitos Humanos constitui, portanto, muito mais do que
uma data comemorativa. É um dia para a coletividade global relembrar que a
garantia efetiva dos direitos humanos – a todos os povos e nações – requer
vigilância contínua e participação coletiva. Uma data para reivindicarmos ações
concretas de todos os Estados para o cumprimento dos compromissos assumidos com
a garantia dos direitos civis, políticos, sociais e ambientais.
Neste
10 de dezembro, busquemos uma reflexão sobre o papel a ser exercido pelo
Estado, pelo Ministério Público, pela família e por cada pessoa no avanço e na
efetivação das garantias consolidadas pela Declaração dos Direitos Humanos.
Essa é uma oportunidade para fazermos um balanço do que os governos já
concretizaram em benefício do seu povo e os desafios ainda postos. Um chamado
para que os países do mundo refundem o compromisso social de, por meio do
ensino e da educação, promover o respeito a todos os direitos e fundamentais.
Fonte: PortalTurminha do MPF
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