Foi
publicada hoje nos Atos Oficiais do Município de Nova Iguaçu a Lei Municipal
nº 4.213/12, que autoriza Eleição de Diretores Escolares e Coordenadores Políticos
Pedagógicos da Rede Municipal de Educação de Nova Iguaçu.
Pela
nova lei, as funções de Diretor, Diretor Adjunto e Coordenador Político Pedagógico
serão preenchidos por eleições diretas, livres e secretas para mandato de três anos.
Para
o vereador Carlos Ferreira, o Ferreirinha, presidente da Comissão de Educação e Cultura da Câmara
Municipal, a lei é uma conquista de todos os cidadãos iguaçuanos, pois amplia o
exercício da democracia participativa em Nova Iguaçu. “Até então,
tínhamos a eleição para as direções escolares garantidas por decreto do Poder
Executivo, um instrumento legal, porém frágil e provisório. Com a lei, conquista-se estabilidade e segurança. É mais uma vitória da luta pela educação pública de
qualidade”, ressaltou o vereador.
Vale
lembrar que Ferreirinha apresentou Indicação Legislativa nº 155, de 10 de
agosto de 2011, solicitando à prefeita que fosse enviado à Câmara
Municipal, Projeto de Lei instituindo eleições diretas para Direção das Escolas
da rede municipal de Nova Iguaçu.
Na
justificativa da Indicação Legislativa, Ferreirinha argumentou que a aprovação
de uma lei municipal fortaleceria “o processo democrático, contribuindo para a
melhor qualidade da gestão escolar e consequentemente a do ensino dos alunos em
nossa cidade”.
Para
ler a íntegra do texto da Lei Municipal nº 4.213/12, clique aqui.
Para
ler a íntegra a Indicação Legislativa nº 155/11, clique aqui.
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