Embora
algumas lojas/empresas não respeitem os prazos, esse é um direito garantido ao
consumidor pelo CDC
O
prazo de troca de produtos é um direito garantido a todos os consumidores pelo
CDC (Código de Defesa do Consumidor). Embora algumas lojas/empresas não
respeitem as normas apontadas na lei, é importante que o consumidor saiba que
os fornecedores e fabricantes têm 30 dias, a partir da reclamação, para sanar o
problema do produto. Depois desse período, deve-se exigir um produto similar, a
restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.
Vale lembrar ainda que essas exigências podem ser feitas antes dos 30 dias se a
substituição das partes com defeito puder comprometer as características do
produto, diminuir-lhe o valor, ou quando se tratar de um “produto essencial”
(como a geladeira, por exemplo).
O
fato de o fornecedor ser solidariamente responsável pode parecer apenas um
detalhe, mas é necessário destacar que as grandes redes de varejo estão
espalhadas pelas principais cidades do País, enquanto as assistências técnicas,
apontadas ao consumidor como canal para resolução dos problemas com os produtos
defeituosos, são bem menos numerosas.
Há
empresas que não se responsabilizam por problemas aparentes, outras que exigem
que o consumidor responda a uma série de perguntas no ato da compra ou da
entrega e, dependendo das respostas do consumidor, uma eventual reclamação
posterior não será atendida. Para o Idec, ambas as atitudes contrariam os
direitos do consumidor claramente expressos no CDC.
Calçadão de Nova Iguaçu: principal centro de comércio e serviços de nossa cidade. |
Vício oculto e aparente
É preciso diferenciar ainda
os dois tipos de defeitos, o aparente e o oculto, além dos dois tipos de
produto, os duráveis e os não duráveis. O chamado aparente é o produto em que o
defeito pode ser constatado facilmente, como a superfície riscada do freezer. O
oculto é o defeito que surge repentinamente, com a utilização do produto, como
um problema no motor. Quanto aos produtos, os duráveis são aqueles que deveriam
ter vida útil razoavelmente longa, tais como os aparelhos eletrônicos, enquanto
os não duráveis são aqueles consumidos em prazos curtos, como os alimentos.
De acordo com o artigo 26 do
CDC, quando o defeito é aparente, o prazo para reclamação é de 30 dias para
produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da data da
compra. Se o problema for oculto, os prazos são os mesmos, mas começam a valer
no momento em que o defeito é detectado pelo consumidor. Além disso, de acordo
com o artigo 18 do CDC, no caso de o produto ter defeito, o consumidor pode
reclamar tanto ao fabricante quanto à loja onde comprou a mercadoria.
Direito de arrependimento
No caso de compras virtuais,
como o consumidor não pode avaliar o produto em mãos, o CDC garante o direito
de arrependimento pela compra. Com ele, o consumidor tem sete dias, a contar da
data de entrega, para avaliar se o produto recebido atende às expectativas
prometidas pelo site de compras ou pelo catálogo.
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