segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Planos de saúde passam a ter prazo para agendar consultas e exames

 A partir desta segunda-feira, 19, as operadoras de planos de saúde terão de garantir aos usuários o agendamento de consultas, exames e procedimentos dentro de um prazo máximo estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A norma estabelece que a operadora ofereça pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada, mas não garante que a alternativa seja a escolhida pelo usuário, já que o profissional pode estar com a agenda lotada ou o laboratório, com sua capacidade máxima atingida. Assim, a obrigatoriedade está na indicação de um profissional, mas não necessariamente aquele que o cliente escolheu. 

O agendamento de consultas básicas com clínico geral, pediatra, ginecologista e cirurgia geral, por exemplo, terá de ser feito dentro de sete dias úteis. Consultas de especialidades, como cardiologia, dermatologia ou oftalmologia, por exemplo, terão de ser agendadas em até 14 dias.

A mesma regra se aplica para o agendamento de consultas com nutricionista, fonoaudiólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapia. Nesses casos, entretanto, o prazo é de 10 dias.

Fonte: Estadão.com.br/saúde

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